Em 30 de junho de 2014, um dia após a convenção do PSDB apontar Richa como candidato à reeleição, circulou em Curitiba um caderno publicitário de 50 páginas, encartado e distribuído gratuitamente junto com os 30 mil exemplares da edição do Jornal Metro.
Além de condenação, o TRE determina ainda que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para que o órgão avalie a possibilidade de mover uma ação por improbidade administrativa contra Beto Richa. A promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, §1º) e agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.
Em seu relatório, o juiz Lourival Pedro Chemin confirma que recursos públicos foram usados para promover Beto Richa. “O desvirtuamento da propaganda institucional em promoção pessoal da figura do Governador do Estado e candidato à reeleição está evidente na medida em que o encarte em questão não se limita, simplesmente, a informar a realização de obras ou a promoção de serviços, mas promove insistente – embora velada – comparação entre a gestão do atual Governador do Estado e as gestões de seus antecessores”.
Para o coordenador jurídico da campanha de Gleisi, Luiz Fernando Pereira, o conteúdo divulgado enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral, com o firme propósito de persuasão do eleitor. “Foram extrapolados os limites de divulgação de publicidade institucional utilizando-se da estratégia de mensagem subliminar e da propaganda dissimulada para promoção de sua pré-candidatura a custas de supostas obras e realizações supostamente executadas pelo então governador”, explica Pereira.
Do Blog do Esmael
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon